O Corinthians avançou no projeto de pagamento de dívidas. O clube protocolou na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo o plano de pagamento a credores, parte fundamental para a aprovação do RCE (Regime Centralizado de Execuções).

O clube aguarda agora que a Justiça decida sobre a homologação do plano de pagamento.

Se aprovada, a medida impede que dívidas listadas no processo levem a novos bloqueios judiciais às contas do Corinthians, além de proporcionar previsibilidade ao fluxo de caixa no Parque São Jorge.

A proposta, a qual a ESPN teve acesso, aponta um formato para pagamentos de 15% (R$ 367 milhões) dos R$ 2,4 bilhões que fazem parte da dívida do clube via RCE.

O projeto do clube é direcionar 4% da receita mensal para quitação dos R$ 367 milhões que fazem parte da proposta. A lei prevê que o repasse pode ser de até 20%.

O documento detalha ainda a iniciativa para o repasse de 5% dos valores referentes a vendas de jogadores sendo destinados ao chamado “leilão reverso”, com deságio mínimo de 30% da dívida.

O plano apresentado detalha que, dentro do total da dívida do Corinthians, R$ 926 milhões são relacionados a processos cíveis e trabalhistas, com R$ 367 milhões listados no Regime Centralizado de Execuções.

A proposta cita ainda aproximadamente R$ 817 milhões em encargos tributários não pagos, além de R$ 677 milhões relacionados à construção da Neo Química Arena.

Ainda no processo, o clube cita três pilares como responsáveis pelo endividamento global de R$ 2,4 bilhões:

  • “Fluxo de Caixa Estrangulado”;

  • “Gestões Financeiras Ineficientes no Passado”;

  • “Impactos da Pandemia de COVID-19”.

“Apesar das adversidades, o clube possui plena capacidade de superar a crise através da implementação deste plano de pagamento e das iniciativas projetadas”.

O pagamento aos credores deverá obedecer sete critérios de prioridade:

  1. Idosos;

  2. Pessoas com doenças graves;

  3. Créditos inferiores a 60 salários-mínimos;

  4. Gestantes;

  5. Pessoas vítimas de acidente de trabalho;

  6. Credores com acordos prevendo redução de pelo menos 30% do valor devido;

  7. Credores que, em futuras negociações (i.e., após ajuizamento da RCE), gerarem significativas novas receitas ao caixa do Clube;

A ideia da proposta é que o pagamento aconteça em até 10 anos.

Como prevê a Lei 14.193/2021, que detalha as regras do Regime Centralizado de Execuções (RCE), o prazo para quitação é de seis anos. Se o clube conseguir realizar o pagamento de até 60% do valor total, o período pode ser estendido por mais quatro anos.

Veja o que o Corinthians alega sobre o Regime Centralizado de Execuções:

“O objetivo deste Plano de Pagamento é permitir que o Corinthians mantenha suas atividades de maneira saudável e possibilitando aos credores cíveis o recebimento organizado de seus respectivos créditos, adotando-se um modelo viável, sustentável e que compatibiliza os interesses de todas as partes envolvidas.

Tais ações proporcionarão ao Corinthians as condições necessárias para a reestruturação de suas atividades e, consequentemente a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor e o pagamento aos seus credores, nos termos da Lei.

Este Plano de Pagamento vinculará o Corinthians e todos os seus Credores Cíveis, bem como os seus respectivos cessionários e sucessores às condições nele estabelecidas, buscando e preservando as relações entre Credores e Devedor.

A partir da Homologação Judicial deste Plano de Pagamento, as ações e execuções então em curso contra o devedor ficarão suspensas, sendo que os respectivos Credores deverão buscar a satisfação de seus Créditos conforme os exclusivos termos e condições previstos neste Plano.

O Corinthians se compromete a prestar contas regularmente ao Juízo, ao Administrador Judicial e aos Credores, disponibilizando nestes autos os documentos pertinentes acerca do fluxo de pagamentos realizados e situação atual da dívida.

O Juízo Centralizador será o foro competente para dirimir toda e qualquer controvérsia ou disputa oriunda deste Plano de Pagamento, até o encerramento do regime centralizador de execuções”.

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