A segunda janela de transferências de 2024 no Brasil chegou ao fim na última segunda-feira (02), movimentando milhões de reais em negociações.

Mas mesmo após o encerramento do período, que ficou vigente desde 10 de julho, ainda é possível que clubes brasileiros inscrevam jogadores para seus elencos.

É isso que rege o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF, mas apenas para um caso específico: atletas sem contrato até o fim da janela.

  • Art. 47 – O pedido de transferência internacional de atleta de Futebol de Campo só pode ser feito em um dos 2 (dois) períodos anuais de registro definidos pela CBF.

Parágrafo único – Só é admitida a solicitação de transferência fora desses períodos caso seja comprovada a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término do período de registro anterior, nos termos do art. 6º do FIFA RSTP, ou quando incidentes quaisquer outras exceções aplicáveis e vigentes conforme o referido.

Com isso, clubes brasileiros ainda podem contratar jogadores, mas apenas que estavam sem contrato ou que ficaram livres no mercado até a última segunda-feira.

Atletas que encerrarem seus vínculos a partir de 3 de setembro ficam barrados nessa regra.

Mas mesmo com essa brecha, ainda existe outro ponto ao qual os times precisam ter atenção extra se ainda estiverem pensando em “negócios de última hora”: o prazo para a inscrição de cada competição ainda em curso.

Os clubes que disputam a Copa do Brasil podem adicionar jogadores até a próxima segunda-feira, 09 de setembro, antes do início da fase quartas de final.

Nessa mesma data ainda será possível inscrever na CBF a lista de 50 jogadores para a disputa do Campeonato Brasileiro. A relação pode sofrer até oito alterações até 20 de setembro.

Para times que disputem a CONMEBOL Libertadores ou a CONMEBOL Sul-Americana existe a possibilidade de até três mudanças na lista de inscritos, que deve ser oficializada até a sexta-feira, 13 de setembro.