O São Paulo acionou o tribunal para anular o jogo contra o Fluminense, após ouvir o áudio do VAR e as imagens disponibilizadas pela CBF. Claro que é questionável a demora de cinco dias para a liberação do conteúdo por parte Confederação Brasileira de Futebol.

Em 2019, o futebol brasileiro passou por uma situação parecida. Na ocasião, o Botafogo entrou com um pedido de anulação de partida referente ao jogo disputado contra o Palmeiras, alegando que o árbitro já havia reiniciado a partida quando o VAR sugeriu revisão para a marcação de um pênalti para a equipe paulista. Na ocasião, o STJD rejeitou o pedido.

Há coincidências entre os lances citados:

– Botafogo x Palmeiras: o árbitro faz sinal com as mãos autorizando a cobrança do tiro livre pelo Botafogo, porém não apita autorizando o reinício do jogo.

Fluminense x São Paulo: o árbitro faz sinal de vantagem em uma falta para o Fluminense e em nenhum momento apita paralisando o jogo para que uma falta fosse cobrada.

O que a regra diz sobre o apito:

“O apito é necessário para:

• iniciar o jogo (no primeiro e no segundo tempos de jogo e da prorrogação) e reiniciá-lo depois de um gol;

• paralisar o jogo:

para assinalar um tiro livre ou um tiro penal;

se o jogo for suspenso temporária ou indefinidamente;

ao final de cada tempo de jogo;

• reiniciar o jogo em caso de:

tiros livres, quando for necessário que os jogadores estejam a uma distância adequada;

tiros penais;

• reiniciar o jogo após ter sido paralisado por:

uma advertência com CA ou uma expulsão;

uma lesão;

uma substituição.

O apito NÃO é necessário para:

• paralisar o jogo:

em um caso claro de tiro de meta, um escanteio, um arremesso lateral ou um gol;

• para reiniciar o jogo:

após um tiro de meta, um escanteio, um arremesso lateral, uma bola ao chão ou a maioria dos tiros livres.”

As partes da regra em negrito destacam a necessidade do árbitro do jogo de Fluminense x São Paulo usar o apito para o jogo ser paralisado e o defensor do Fluminense, Thiago Silva, poder colocar a mão na bola de forma deliberada sem que uma infração acontecesse, sem caracterizar um aproveitamento no gol.

O interessante é que a falta do apito no jogo do Brasileirão de 2024, que pode resultar na anulação da partida, foi justamente o que pode ter impedido a anulação do jogo do campeonato de 2019.

No jogo entre Botafogo x Palmeiras, antes da revisão do VAR, o árbitro havia marcado simulação do Deyverson e aplicado cartão amarelo ao jogador. Ou seja, por mais que na época o árbitro tivesse feito o sinal para a cobrança do tiro livre, pela regra o apito é necessário para reiniciar a partida após a aplicação do cartão amarelo (uma advertência com CA). O árbitro não havia apitado e o VAR entrou em cena no lance em questão.

Erros de procedimento e cumprimento da regra ocorreram em ambos os lances. O livro da IFAB fala em espírito da regra, mas isso é algo extremamente subjetivo e por isso é necessária a participação de advogados especialistas em Direito Desportivo para o debate de anulação.

O árbitro de futebol deve cumprir as regras do jogo e o regulamento da competição de forma imparcial.

A regra é o documento que define como determinado esporte deverá ser praticado. No caso do futebol, a International Board (IFAB) é a responsável por essas regras. O regulamento da competição oferece as normas específicas de cada evento esportivo. O Campeonato Brasileiro, por exemplo, tem regulamento diferente do Campeonato Paulista, porém ambos devem ser conduzidos pela rega da IFAB.

Relacionado ao futebol no Brasil, ainda temos o STJD que discute a legalidade do esporte e funciona de forma semelhante ao Poder Judiciário.

O STJD é quem vai julgar se procede um pedido de anulação de partida, conforme as normas, regras e regulamentos estabelecidos.