Nesta quinta-feira (23), a consultoria Deloitte divulgou seu tradicional ranking dos clubes mais ricos do mundo.

O Real Madrid novamente liderou a lista, desta vez se tornando o primeiro clube do mundo a ultrapassar a marca de 1 bilhão de euros de receitas.

O clube espanhol faturou, sem contar venda de jogadores (como sempre é feito o estudo da Deloitte), 1,045 bilhão de euros, ou R$ 6,7 bilhões pelo câmbio atual.

Na lista da Deloitte, que leva em conta as finanças dos clubes na temporada 2023/2024 nos casos dos europeus e no ano calendário de 2023 para os times sul-americanos, o Flamengo é o único sul-americano na lista dos 30 mais ricos, justamente na 30ª posição, com receitas de 198,2 milhões de euros, ou R$ 1,226 bilhão.

Como no Brasil, o Real Madrid detalha suas contas publicamente em balanços financeiros anuais.

E o clube destaque o quanto paga em impostos na Espanha por suas atividades.

Na temporada 2023/2024, o Real Madrid gerou 277,1 milhões de euros em impostos para diferentes órgão governamentais espanhóis, ou R$ 1,715 bilhão, quase R$ 500 milhões a mais que as receitas do Flamengo.

Segundo balanço do Real Madrid, foram 207,5 milhões de euros em imposto de renda que o clube paga para seus atletas. Outros 12 milhões de euros para previdência social. O clube destaque que só com esses dois itens gasta 20% de todas as receitas.

E mais 58,7 milhões em IVA (imposto sobre valor agregado).

No Brasil, a carga tributária dos clubes é menor. Basta ver as isenções e descontos por lei que todos os clubes grandes listam no seu balanço, como, por exemplo o Flamengo, em texto padrão para todas equipes.

Veja:

O Clube é uma associação sem fins lucrativos, portanto goza dos seguintes benefícios fiscais:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL):

Isenção do pagamento dos tributos federais incidentes sobre o resultado, de acordo com os artigos 167 a 174 do Regulamento de Imposto de Renda aprovado pelo Decretonº 3.000, de 26/03/99, e o artigo 195 da Constituição Federal. Programa para Integração Social (PIS):

Pagamento da contribuição para o PIS calculada sobre a folha de salários à alíquota de 1% de acordo com a Lei nº 9.532/97.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): i

Isenção do pagamento da COFINS incidente sobre as receitas relativas às atividades próprias, de acordo com as Leis nº 9.718/98 e nº 10.833/03.

Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS): recolhimento da quota patronal à alíquota de 4,5%, incidente sobre a folha de pagamento e 5% sobre a receita bruta.