Em nota oficial divulgada na última terça-feira (22), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) se posicionou sobre o bizarro “caso Nenê“, ocorrido no último final de semana.

Na noite de domingo (20), o Juventude publicou em suas redes sociais que o meio-campista foi retirado da lista de relacionados para o jogo contra o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro, após uma consulta no sistema da CBF mostrar que o atleta teria uma “pendência com o STJD”.

No comunicado, o Tribunal admitiu que colocou “informação incorreta” no sistema no dia 8 de outubro e salientou que Nenê não possui qualquer pendência a ser cumprida com a Justiça desportiva.

No entanto, o STJD “cornetou” o Juventude por ter demorado a entrar em contato para pedir esclarecimentos sobre o tema.

Segundo a nota, a equipe gaúcha só o fez durante o final de semana, quando não havia ninguém de expediente que pudesse checar a informação nos sistemas internos.

“Nota-se que às 11h40min do dia 20 de outubro de 2024 (domingo) o departamento jurídico do Esporte Clube Juventude entrou em contato via WhatsApp com a secretaria deste STJD para realizar consulta, oportunidade na qual foi informado de que os sistemas somente são acessíveis presencialmente no Tribunal, portanto, dão-se em horários e dias úteis de expedientes”, escreveu o órgão.

No fim das contas, Nenê acabou não participando da partida, que terminou em derrota por 5 a 3 do time de Caxias do Sul para o Palmeiras.

Ele poderá voltar normalmente no duelo contra o Flamengo, no próximo sábado (26), no Maracanã, pelo Brasileirão.

Leia a nota completa do STJD:

Em relação ao apontamento de penalidade/pendência constante do Sistema Gestão Web referente ao Atleta Nenê (Anderson Luiz de Carvalho) do Esporte Clube Juventude, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol esclarece que:

DOS FATOS

• o atleta Nenê (Anderson Luiz de Carvalho) não possui qualquer pendência junto a este STJD;

• apurou-se que o input da informação incorreta se deu em 8 de outubro de 2024 (12:14), através do Sistema VB1 , no âmbito deste STJD;

• de 8 de outubro de 2024 a 20 de outubro de 2024 não houve qualquer contato ou solicitação formal por parte do Esporte Clube Juventude;

*Impende observar que os apontamentos são refletidos no sistema – em “pré-escala” 2 – desde a publicação da tabela detalhada e que os clubes podem solicitar informativo de penalidade pendente – IPP a qualquer momento.

• somente em 21 de outubro de 2024 o Esporte Clube Juventude formalizou IPP, via sistema Monday. O pedido foi prontamente respondido por este STJD, com histórico gerado na mesma data (21 de outubro de 2024).

*Nota-se que às 11:40 do dia 20 de outubro de 2024 (domingo) o departamento jurídico do Esporte Clube Juventude entrou em contato via WhatsApp com a secretaria deste STJD para realizar consulta, oportunidade na qual foi informado de que os sistemas somente são acessíveis presencialmente no Tribunal, portanto, dão-se em horários e dias úteis de expedientes.

DO DIREITO

• os apontamentos constantes do Sistema Gestão Web têm natureza informativa;

• o art. 62 do Regulamento Geral de Competições3 prescreve in verbis:

“É responsabilidade única e exclusiva de cada clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem, CNRD e demais órgãos competentes.”

Tem-se, pois, que eventual e indesejável inconsistência ou lapso constante do sistema informativo de penalidades, não afasta a obrigação exclusiva dos clubes na certificação da devida condição de jogo de seus atletas, conforme termos inarredáveis do parágrafo único do art. 46 c/c art. 62, ambos do Regulamento Geral de Competições.

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